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Creme de Massagem (Gordura Localizada)
  • Creme de Massagem (Gordura Localizada)

    O CREME DE MASSAGEM GORDURA LOCALIZADA é indicado para tratamentos anticelulite e queima de gordura localizada, previne formação de adiposidades; drena superficialmente os líquidos retidos. Sua fórmula é rica em ativos de alta tecnologia.

     

    🟢 LYPOREDUCTIL - Previne e trata a celulite pela inibição da formação de adipócitos, ativa a microcirculação, além de sua eficiente ação lipolítica.

    🟢 ALGAS - Estimula a produção de colágeno, melhora a elasticidade da pele.

    🟢 NICOTINATO DE METILA - por ser termo ativo, vasodilatador, drenante e anti-inflamatório, favorece a microcirculação sanguínea levando um maior aporte de sangue para o local onde foram aplicados.

     

    👉 MODO DE USAR: Aplicar 1x/dia, de preferência após o banho ou antes da atividade física após a aplicação lavar bem as mãos.

     

    ⚠️ Não tomar sol enquanto a pele estiver avermelhada.

    Venha até a farmácia e converse com nossas farmacêuticas. . www.materiapura.com

      R$ 89,00Preço
      Advertências

      1. Evite a auto-medicação, procure orientação de um profissional habilitado.
      2. Em casos de hipersensibilidade, não utilize o produto.
      3. Em caso de ocorrência de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
      4. Não utilize medicamentos com prazo de validade vencidos.
      5. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC), em sua embalagem original, fechada. Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
      6. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
      8. Este medicamento não deve ser utilizado na gravidez ou lactação sem orientação médica.
      9. Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
      10. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
      11. "NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA E SIM DA DESCRIÇÃO DO PRODUTO".
      12. Imagens meramente ilustrativas.
      13. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
      14. OS MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO SÓ SERÃO DISPENSADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA OU ENVIO POR FAX OU E-MAIL. É proibido comercializar medicamentos controlados por meio remoto.

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