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Colágeno Hidrolisado Verisol

Colágeno Hidrolisado Verisol

REPONHA COLÁGENO!

32% redução do volume das rugas periorbitais

65% aumento de colágeno da pele

18% aumento da elastina da pele

10% aumenta da elasticidade da pele

 

A importância de repor o colágeno!

Após os 30 anos, naturalmente há queda na produção de colágeno, então o inovador NUTRICOMÉTICO suplementa a derme, estimulando as proteínas de colágenos responsáveis por manter a vitalidade da sua pele!

Peptídeos Bioativos de Colágeno Verisol é o único, aprovado pela ANVISA, e comprovado cientificamente, atestando a eficácia do Peptídeos do Colágeno VERISOL.

Ao suplementar seu organismo com Peptídeos Bioativos de Colágeno Verisol você melhora:

 

  • Linhas de expressão;
  • Flacidez;
  • Maior rapidez da regeneração de tecidos;
  • Fortalecimento da pele;
  • Redução de rugas

 

COLÁGENO HIDROLISADO VERISOL, é o suplemento diário para a saúde da sua pele!

Venha até a farmácia e converse com nossas farmacêuticas.

    R$ 155,00Preço
    Advertências

    1. Evite a auto-medicação, procure orientação de um profissional habilitado.
    2. Em casos de hipersensibilidade, não utilize o produto.
    3. Em caso de ocorrência de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
    4. Não utilize medicamentos com prazo de validade vencidos.
    5. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC), em sua embalagem original, fechada. Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
    6. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
    8. Este medicamento não deve ser utilizado na gravidez ou lactação sem orientação médica.
    9. Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
    10. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
    11. "NÃO SE TRATA DE PROPAGANDA E SIM DA DESCRIÇÃO DO PRODUTO".
    12. Imagens meramente ilustrativas.
    13. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
    14. OS MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO SÓ SERÃO DISPENSADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA OU ENVIO POR FAX OU E-MAIL. É proibido comercializar medicamentos controlados por meio remoto.

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